Bem-vindo à primeira edição de O Giro — toda terça, os cinco fatos que importam no crédito brasileiro da era digital, um número e uma leitura. Cinco minutos, sem torcida. (Nossa análise de estreia — sobre a pergunta que ninguém está fazendo neste mercado — está aqui.)

OS 5 FATOS DA SEMANA

1 — A CVM se aparelhou para a corrida. Em julho, a autarquia instalou o Grupo de Trabalho de Tokenização — que já reuniu representantes de entidades como Anbima, Abrasca e ABToken — com prazo de 60 dias para apresentar a proposta do regime regulatório experimental: entrega prevista para setembro. Na mesma janela, a Resolução CVM 246 criou a DITEC, divisão permanente de tecnologia financeira dentro da estrutura da casa. Prazo definido e estrutura com regimento: coisa rara de ver junta. Setembro dirá.

2 — A nova Resolução 88 está no forno — e o forno está lento. A consulta pública que propõe substituir integralmente a norma (SDM 05/25: tetos propostos de R$ 25 mi para sociedades, R$ 50 mi para securitizadoras, entrada de produtores rurais e cooperativas) encerrou em 23 de janeiro. Sete meses e centenas de contribuições públicas depois — do Mercado Bitcoin aos grandes escritórios — a norma final ainda não saiu. No Criptorama in Rio, o superintendente Berwanger voltou a defender publicamente os novos tetos previstos na minuta. Enquanto a regra nova não sai, o mercado opera na velha.

3 — O placar: R$ 13,55 bilhões em ativos tokenizados acumulados no Brasil (levantamento RWA Monitor); R$ 6,87 bilhões só em 2026 até julho, espalhados por três trilhas — ofertas CVM 160, emissões privadas e a própria 88. No recorte da 88, a série consolidada da CVM: R$ 1,2 bi em 2024 → R$ 3,8 bi em 2025 → R$ 2,1 bi em 477 emissões só no primeiro semestre de 2026, com 80 plataformas autorizadas.

4 — "Quando quebra", capítulo um: o óbvio que precisou de acórdão. O STJ confirmou, no REsp 2.127.038/SP (3ª Turma), que criptoativos integram o patrimônio do devedor e podem ser penhorados mediante ofício às corretoras — afastando a tese de que a falta de regulamentação específica impediria a constrição. Não é decisão sobre tokenização; é mais elementar: ativo digital não vive num foro à parte. Para um mercado que às vezes fala de si mesmo como se vivesse, o lembrete tem valor. É o pano de fundo da nossa análise de estreia.

5 — O anel latino estreia com geopolítica. O Pix virou caso de comércio internacional: a investigação sob a Seção 301 dos EUA chegou, em 1º de junho, a uma determinação formal que cita o sistema nominalmente e aponta como problema o papel simultâneo do BC como regulador e proprietário/operador do Pix, em suposta desvantagem às empresas americanas. Em 15 de julho, o processo desaguou em ação final: tarifa adicional de 25% sobre a maior parte das importações brasileiras, com exceções, em vigor desde 22 de julho. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, voltou a defender o sistema publicamente nos últimos dias. Enquanto isso, o Bre-B, primo colombiano do Pix, passou de 34 milhões de usuários em seis meses. O modelo brasileiro de pagamentos instantâneos virou referência regional — e, pelo visto, alvo.

O NÚMERO: R$ 2,1 bilhões — quanto a Resolução 88 movimentou apenas no primeiro semestre de 2026. Em todo o ano de 2023, foram R$ 220 milhões. (Série consolidada da CVM.)

A LEITURA COLATERAL: Um mercado que saiu de R$ 220 milhões por ano para bilhões usando uma norma de crowdfunding como porta lateral agora vê o regulador correr atrás — GT instalado, divisão nova, proposta de regime experimental prevista para setembro — enquanto a reforma da própria norma dorme há sete meses em análise. A leitura desta casa: quando a CVM acelera é porque o risco de ficar para trás superou o risco de errar. E regime experimental significa, na prática, que os erros terão nome, CNPJ e jurisprudência. Nós estaremos anotando — a começar pelo aviso que o STJ já deu: ativo digital é patrimônio penhorável. O token é novo; a execução, como sempre, é velha. E chegou primeiro.

Toda terça no seu e-mail. Análises quinzenais — as três primeiras, abertas a todos. | Não é recomendação de investimento.

Continue lendo

Ver mais
caret-right